In Passivo Trabalhista, Processo, Trabalhista

Empresas absolutamente rentáveis, com excelentes modelos de negócios não raramente passam a enfrentar problemas financeiros em decorrência da aparição de uma desagradável surpresa: o surgimento de ações trabalhistas. Normalmente, condenações em processos desta natureza podem atingir valores significativos e impor consideráveis desfalques ao caixa da empresa, impondo desequilíbrio econômico e, em uma escala maior, até mesmo dificuldade para o seguimento das atividades empresariais.

E o que é pior: verificando o conteúdo da maioria das ações trabalhistas, não é raro perceber que muitas vezes os pedidos formulados pelos trabalhadores têm origem no descumprimento de normas e rotinas trabalhistas que sequer são conhecidas pelos patrões. Neste emaranhado de leis, normas e regulamentos existentes em nosso país, em várias oportunidades o empresário erra achando que está acertando.

Vamos exemplificar apenas algumas hipóteses negligenciadas pelas empresas, inegáveis fontes de dores de cabeça no futuro e que podem ser evitadas:

Trabalho sem anotação em Carteira:

Sabe aquela situação na qual o empregado pede para não ser registrado logo ao ser contratado pois está recebendo o Seguro – Desemprego do contrato de trabalho anterior? Além de sujeitar a empresa a incidência de multa administrativa em caso de fiscalização, o período sem registro provavelmente vai ser objeto de discussão em uma futura e eventual ação trabalhista. E aí não vai adiantar dize que não anotou a CTPS de imediato para “ajudar” o empregado. Na verdade, além de descumprir a legislação trabalhista, a empresa só ajudou o empregado a lesar os cofres públicos, já que obtendo novo emprego o trabalhador não mais poderia receber tal benefício.

Incorreta gestão dos registros de jornada de trabalho:

Toda empresa com mais de 20 empregados deve, obrigatoriamente, manter controle de registro de jornada seja de modo manual, mecânico ou eletrônico. Muitas vezes, principalmente nas situações de controle manual, os empregados acabam anotando exatamente os mesmos horários de entrada e saída todos os dias, sem pequenas variações. A referida prática fez surgir o termo “ponto britânico” de modo que as marcações realizadas nestes moldes não são aceitas pela Justiça do Trabalho como válidas, retirando credibilidade do controle de jornada, imperando o entendimento de que seria impossível o empregado iniciar e encerrar a jornada de trabalho todos os dias exatamente nos mesmos horários, sem variações. Este é apenas um exemplo dentre inúmeros cuidados a serem tomados na gestão dos controles de jornada.

Inobservância às Convenções Coletivas de Trabalho da Categoria:

As Convenções Coletivas de Trabalho são um conjunto de normas fruto de negociações entre os sindicatos dos trabalhadores das empresas de uma determinada categoria profissional. Ao contrário do que muitos empresários pensam, as normas ali constantes são fonte de direito do trabalho e detém aplicação obrigatória, assim como as disposições constantes da CLT e Constituição Federal, por exemplo. Muitos acreditam ainda que as Convenções Coletivas se prestam tão somente a estabelecer o piso salarial da categoria e o percentual de reajuste sobre os salários, o que não é verdade. Cláusulas que definem, por exemplo, modalidades de benefícios que devem ser concedidas, percentuais diferenciados para remuneração de horas extras, garantias de estabilidade no emprego para o empregado e formalidades específicas para realizar demissões são habitualmente encontradas em Convenções Coletivas, e às vezes sequer são de conhecimento dos patrões, gerando pedidos em ações trabalhistas.

Esses são apenas exemplos, dentre um número muito maior de situações, que acabam por impor à empresa o surgimento de um passivo trabalhista, quer por meio do ajuizamento de ações trabalhistas ou até mesmo multas administrativas impostas pela fiscalização do trabalho. Se você empresário, necessita de orientação ou tem dúvidas quanto ao acerto das rotinas trabalhistas adotadas em seu estabelecimento estamos à disposição para ajudá-lo. Contamos com um experiente e capacitado quadro de profissionais voltado a advocacia empresarial, tanto consultiva como contenciosa. Venha nos conhecer.

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